ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA EM SP

O que é e como tirar o Alvará de Aprovação e Execução para a sua Construção, Reforma ou Demolição em SP.

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Veja a Importância de obter as autorizações necessárias da Prefeitura para a sua obra ou empreendimento.

Em muitos casos, para executar uma obra em São Paulo, é necessário obter a autorização junto à Prefeitura, na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - RESID, SERVIN, COMIN, PARHIS, etc.), além de seus órgãos colegiados (CEUSO, CTLU, CAIEPS, CAEHIS). Apenas através do protocolo do processo administrativo, é possível obter as autorizações necessárias para construir, reformar ou demolir dentro da legalidade.

1 – O que é Alvará de Aprovação?

O Alvará de Aprovação é um documento obrigatório, emitido pela Prefeitura, para licenciar projetos de construção de edificação nova, reforma, reconstrução ou requalificação de edificação existente. Este Alvará tem validade de 2 anos, sendo obrigatório, dentro deste prazo, a solicitação do respectivo Alvará de Execução para autorizar o início das obras.

2 - O Alvará de Execução é obrigatório para qualquer construção?

O Alvará de Execução é o documento que autoriza o início da execução e, portanto, é indispensável para as obras de construção, demolição, reconstrução e requalificação de edificações, podendo ser emitido juntamente com o Alvará de Aprovação, por meio de um mesmo procedimento, ou, se em processos separados, somente após a obtenção deste último.

3 - É necessário tirar Alvará para Reforma?

A Prefeitura da Cidade de São Paulo autoriza a execução de reforma em edificação existente, desde que a construção resultante não crie ou agrave eventuais desconformidades legais. É obrigatória a obtenção do Alvará de Execução de Reforma apenas quando as obras a serem executadas implicarem em alterações na área edificada (supressão ou acréscimo), modificações estruturais, compartimentação vertical e/ou volumetria.

4 - Quando é necessário tirar o Alvará de Demolição?

O Alvará de Execução de Demolição é necessário para a demolição total ou parcial de qualquer construção (edificação ou bloco isolado), exceto demolição de obras complementares à edificação com área construída de, no máximo, 30m².

5 – O que é Projeto Modificativo?

Projeto Modificativo é um dispositivo que permite a aprovação de pequenas alterações no projeto aprovado pelos respectivos Alvarás de Aprovação e Execução, desde que respeitadas as regras estabelecidas pela legislação vigente.

6 – Outros tipos de Alvarás emitidos pela Prefeitura de SP:

Alvará de Tapume: É obrigatório para obras executadas no alinhamento do terreno, quando for necessário utilizar parte da calçada para a sua execução, sendo exigido limitar a área de intervenção com um tapume, que só poderá ser instalado após a emissão do Alvará de Tapume. Exemplos de obras que precisarão deste tipo de Alvará: intervenção em fachadas sem recuo frontal, intervenção em muros ou portões no acesso à edificação ou terreno, reparos na própria calçada, entre outras.


Alvará para Obras Emergenciais:como o próprio nome já diz, o Alvará para Obras Emergenciais é expedido pela Prefeitura para autorizar a execução de uma obra que possua caráter emergencial, ou seja, que ofereça qualquer tipo de risco para seus usuários, vizinhos ou para a própria edificação, desde que o risco seja tecnicamente justificado por um profissional habilitado (engenheiro civil ou arquiteto). O Alvará Emergencial é emitido rapidamente pela Prefeitura, pois é utilizado nos casos em que não é possível aguardar a tramitação comum dos processos de aprovação, podendo ser emitido em poucos dias.

➽ Qual é a multa da Prefeitura para obras sem autorização?

Está previsto no Código de Obras de São Paulo a aplicação de multa no valor de R$130,00 por metro quadro de área executada sem licença, além do embargo imediato da obra e intimação para adotar as providências visando a solução da irregularidade no prazo de 5 dias.

➽ Nossos serviços para obtenção de Alvarás em SP:

  • Listagem dos documentos necessários para protocolo;
  • Elaboração do Projeto de Prefeitura;
  • Indicação de eventuais ajustes no projeto pretendido com relação às leis e normas vigentes (Lei de Zoneamento e Código de Obras);
  • Preenchimento de requerimentos e declarações;
  • Montagem dos processos;
  • Coordenação e gerenciamento das atividades envolvidas até o deferimento dos Alvarás necessários;
  • Contato direto com os técnicos e departamentos envolvidos;
  • Atendimento de “Comunique-ses”;
  • Monitoramento diário do status dos processos e prazos.

➽ Serviços relacionados:

  • Revalidação para Alvará de Execução;
  • Verificação da viabilidade técnica e legal do projeto para aprovação.
O Chá Arquitetura conta com profissionais especializados para obter o seu alvará para construção ou reforma, de maneira eficiente e sem complicação!

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Alvará para Construção e Reforma em SP | CHÁ ARQUITETURA

R. Padre Chico, 221 - cj. 520 - Perdizes, São Paulo - SP, 05008-010